Se você já procurou entender um pouco sobre fusões e aquisições ou mesmo só leu notícias sobre a venda de empresas, muito provavelmente deve ter esbarrado com frases como: “empresa foi adquirida por uma vez sua receita” ou “empresa é vendida por seis vezes seu EBITDA” .

Mas o que afinal é esse múltiplo? Os múltiplos são instrumentos simples de avaliação de empresas amplamente usados como benchmark em M&A (Fusões e Aquisições) e têm como objetivo principal balizar o valor de empresas comparando com outras do mesmo setor. O indicador mais comum de encontrarmos é o múltiplo de EBITDA.

Não é muito difícil termos o parâmetro de mercado, seja usando empresas abertas em bolsa, ou transações passadas, dos múltiplos praticados de EBITDA. Esses números já são mais ou menos conhecidos pelo mercado.

No entanto, vemos muitas discussões/negociações entre compradores e vendedores baseadas somente em qual múltiplo usarão. Vendedores buscando os múltiplos mais altos praticados no setor, enquanto que compradores puxando para os mais baixos. Nesse cabo de guerra, esquecem, muitas vezes, que esse multiplicador (seja ele 6, 7 ou 8 vezes) será multiplicado pelo outro fator da equação. Sendo o mais comum, o EBITDA. Há, então, uma forma definitiva de se chegar no valor do EBITDA para todas as empresas? A resposta é não.

Ou seja, muito dinheiro poderá ser deixado em cima da mesa caso o vendedor não tenha uma visão clara do valor “normalizado” de seu EBITDA. Por “normalizado”, quero dizer que são possíveis alguns ajustes de forma a termos o EBITDA real do negócio, muitas vezes maximizando-o e, portanto, aumentando o valor final da transação.

Vejamos um exemplo real:

Em uma transação conduzida pelo nosso escritório, ambas as partes haviam concordado, após algumas discussões, que o múltiplo de seis vezes o EBITDA era algo razoável. Considerando o cálculo baseado nos números contábeis, o EBTIDA dessa empresa estava por volta de R$ 4,5 milhões. Ou seja, tínhamos um valor de transação de 27 milhões (= 4,5 x 6).

Baseado em nossas análises na fase inicial do projeto, no entanto, identificamos alguns pontos de ajustes que poderiam melhorar o EBITDA. Esses ajustes foram apresentados ao comprador e após alguma negociação o valor do EBTIDA foi acordado em algum próximo a R$ 5 milhões. Uma diferença de apenas R$ 500 mil no valor do EBTIDA, mas de R$ 3 milhões no valor do negócio (= 500 x 6)!

 

Como podemos “normalizar” o EBITDA?

Quais são os ajustes mais comuns no EBITDA para normalizá-lo? Seguem alguns abaixo:

  • Despesas extraordinárias: algumas despesas que não irão se repetir no futuro podem ser adicionadas ao EBITDA. É comum, por exemplo, ajustarmos com os valores relativos a custos pontuais de M&A ou de assessoria legal.
  • Investimentos: muitas empresas acabam contabilizando investimentos como despesas. Esses gastos, no entanto, deveriam ter sido ativados e somente sua depreciação estaria sendo computada no demonstrativo de resultado.
  • Despesas com ações judiciais: Quaisquer receitas ou despesas extraordinárias que possam ter sido acordadas durante o período e que não voltarão a ocorrer. Por exemplo, o pagamento de uma ação judicial extraordinária (não recorrente).
  • Salários de sócios: algumas vezes os salários dos sócios que são contabilizados podem estar acima ou abaixo do parâmetro de mercado. Desse modo, esses valores podem ser ajustados com bases em valores normais do setor para a função que exercem.
  • Aluguel: é comum que não seja contabilizado o aluguel de unidades próprias da empresa. Outras vezes, esses aluguéis podem estar acima ou abaixo do valor de mercado para imóveis com o mesmo padrão.

Esses são só alguns pontos de ajustes do EBITDA, outros podem ser levantados conforme a especificidade de cada negócio. Note que nem todos irão necessariamente aumentá-lo. Por essas razões, um assessor experiente estará bem-posicionado para ajudá-lo nessa avaliação dos ajustes, como também para defendê-los perante a um comprador.

 

Por Vinicius Oliveira, Sócio na Redirection International e Cofundador do IDEFA.